DNV, como documento de fé pública, identifica o cidadão

19/12/2011 - 13h19

Projeto que dá validade nacional à Declaração de Nascido Vivo é aprovado pela CDH

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na última quinta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria agora está em exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual aguarda designação do relator.

De autoria do Poder Executivo, o projeto (PLC 120/11) altera a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

O documento, de acordo com a proposta, terá validade apenas para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), ressaltou que a DNV não substitui o registro de nascimento - que é obrigatório e gratuito - devendo conter o número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo Ministério da Saúde, além de outros dados.

Ao apresentar parecer favorável à matéria, a senadora disse que o projeto de lei visa reduzir o número de sub-registros, situação que afeta especialmente as regiões Norte e Nordeste. Ana Rita ainda lembrou que mensagem do Executivo acompanhando a proposta enviada ao Congresso ressalta que a DNV, como documento de fé pública, identifica o cidadão e, assim, reduz o número de pessoas "ignoradas pelo Estado".

 

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...